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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 88/2024
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Publication Date/
Data de publicação:
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28 NOV 2024
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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28 NOV 2024
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Esta Circular de Informação Aeronáutica (AIC) tem por finalidade divulgar o uso da ferramenta SATDIS, uma ferramenta de predição da disponibilidade do RAIM (Receiver Autonomous Integrity Monitoring) nos principais aeroportos nacionais. As informações fornecidas por essa ferramenta são indispensáveis para o planejamento dos usuários ou operadores de aeronaves que pretendem realizar operações de aproximação baseadas em performance (PBN) nos aeródromos brasileiros que possuem Carta de Aproximação por Instrumentos (IAC) publicada com especificações de navegação do tipo RNAV, RNP APCH e RNP (AR).
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As disposições estabelecidas nesta AIC aplicam-se a todos os usuários do SISCEAB (Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro) e operadores de aeronaves que pretendem realizar operações de aproximação RNAV e RNP APPROACH em aeródromos brasileiros.
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2.1. Com os avanços tecnológicos e o desenvolvimento de sistemas de navegação autônomos, um novo conceito de navegação foi implementado, com preceitos diferentes daqueles baseados na utilização de sensores instalados em terra para a navegação aérea. Esse conceito surgiu e vem sendo amplamente empregado para operações aéreas em rota, nas aproximações e saídas de aeroportos: são os procedimentos de navegação aérea baseados em performance, operação PBN.
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2.2. Ao estabelecer o conceito de Navegação Baseada em Performance (PBN), a ICAO especificou requisitos a serem cumpridos para a realização dessas operações em termos de precisão, integridade e disponibilidade dos sinais GNSS, que são requeridos para a operação em um determinado espaço aéreo.
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2.3. O conceito de PBN especifica que os sistemas de navegação embarcados devem ser avaliados em termos de precisão, integridade, continuidade e funcionalidade para a realização de procedimentos PBN. No que abrange o conceito de integridade, estabeleceu-se que as aeronaves, para a realização de operações mais precisas, como as RNP, devem dispor de equipamentos de navegação que monitorem e alertem as tripulações quando a performance requerida para a operação estiver fora dos parâmetros de segurança estabelecidos para aquela porção do espaço aéreo (pág. 89, DOC 9613).
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2.4. A implementação de ferramentas que permitem a previsão antecipada do cenário de disponibilidade dos satélites GPS para uma operação aérea desejada levou a ICAO a emitir recomendações a todos os usuários ou operadores que desejassem realizar operações RNP. Eles devem assegurar-se da disponibilidade e integridade dos sinais GNSS utilizados para a navegação antes mesmo de iniciar o voo, por meio de uma previsão pré-voo. Tais orientações foram incorporadas pela Instrução de Serviço (IS) nº 91-001I, Aprovação Operacional de Navegação Baseada em Desempenho (PBN), da Agência Nacional de Aviação Civil Brasileira (ANAC).
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2.5. Face ao exposto, os operadores de aeronaves certificadas para operações PBN devem, na fase pré-voo, consultar uma ferramenta de predição RAIM com o intuito de assegurar-se da disponibilidade do número mínimo de satélites GPS requeridos para a operação pretendida e do nível de integridade dos sinais, em relação ao tipo de operação PBN a ser empregado. Isso visa garantir que esse requisito não esteja degradado a ponto de comprometer a operação requerida. No Brasil, a previsão de disponibilidade RAIM será fornecida mediante NOTAM, mas estará limitada apenas a aeródromos que possuem procedimentos de saída (SID), chegada (STAR) e aproximação por instrumentos (IAC) RNP/RNAV. Não serão disponibilizadas previsões para rotas.
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2.6. O serviço de predição de RAIM se diferencia do sistema de monitoramento de integridade de bordo da aeronave, pois, enquanto este último é inerente à aviônica da aeronave e se destina a indicar a integridade em tempo real, no momento em que a aeronave executa a operação, o serviço provido pelo SATDIS refere-se a um prognóstico da arquitetura dos satélites com 72 horas de antecedência. A atenção às informações de disponibilidade e integridade oriundas dessa ferramenta permite que o usuário planeje seus voos e, dependendo do “status” de degradação dos sinais, replaneje seu voo ou cancele a operação
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2.7. O DOC 9613, Manual PBN da ICAO, recomenda que, caso seja constatada por meio de predição uma contínua perda de detecção dos sinais dos satélites GPS por mais de cinco (5) minutos, as operações PBN sejam revisadas (atrasando a decolagem, planejando outro tipo de procedimento ou até mesmo cancelando a operação). As informações do NOTAM de indisponibilidade RAIM poderão ser usadas pelo operador, com antecedência suficiente, para planejar a operação de suas aeronaves de maneira mais eficiente, adotando os procedimentos mencionados acima.
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2.8. Os órgãos ATS poderão suspender as operações PBN após a emissão de NOTAM que estabeleça a degradação das operações PBN devido à indisponibilidade da constelação GPS para determinada localidade.
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3 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
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3.1.1. É uma ferramenta de predição de RAIM desenvolvida pela empresa NAVBLUE, que informa a expectativa de se encontrar condições para determinada operação PBN. Por isso, o usuário deverá estar ciente que o SATDIS RAIM ou disponibilidade do GPS poderá ser perdida em voo e deverá prever procedimentos alternativos, caso isso ocorra.
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3.1.2. As informações constantes no serviço de predição de RAIM apresentado pela ferramenta SATDIS RAIM leva em consideração as últimas informações quanto aos almanacs relativos a constelação de Satélites GPS e últimos NANUS (Notice Advisory to Navstar Users) emitidos pelo Navigation Center da Guarda Costeira dos Estados Unidos.
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3.1.3. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) disponibilizará por meios de NOTAM as informações obtidas junto ao Serviço de Predição SATDIS RAIM para até 72 horas, que serão úteis para que os usuários e órgãos ATS se planejem quanto a implementação de meios alternativos às operações.
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3.1.4. As informações sobre disponibilidade e integridade a serem fornecidas pelo DECEA serão obtidas por meio do website SATDIS SAM (disponível em https://satdis.gnss.navblue.cloud/satdis/home.html?0) para o serviço de predição RAIM, para os aeroportos nacionais.
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3.2.1. As informações de indisponibilidade RAIM serão divulgadas pelo Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), com pelo menos dois dias de antecedência ao evento, por meio de NOTAM, para todas as localidades brasileiras que possuem procedimentos publicados de saída (SID), chegada (STAR) e aproximação (IAC) RNP/RNAV.
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3.2.2. As informações divulgadas por NOTAM se referem às condições parametrizadas, abaixo apresentadas pelos parâmetros fixos divulgados por NOTAM:
a) Receptor – definido apenas para receptor compatível com a TSO 145/146;
b) Auxílio Baro – disponibilidade de procedimento Baro VNAV sempre presente: “ON”;
c) SA – disponibilidade seletiva será considerada como não ativa, ou seja, “SA-OFF”;
d) Algoritmo – definido para FDE ou “fault detection with exclusion”; e
e) Ângulo de mascaramento – é o ângulo (definido para 5º) estabelecido entre o azimute do plano orbital dos satélites e o plano horizontal da terra no ponto referencial da localidade. (Página 297, DOC 9613).
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3.2.3. O NOTAM sobre a indisponibilidade RAIM será publicado com pelo menos dois dias de antecedência, permitindo que o usuário execute um melhor planejamento de seus voos, levando em consideração o cenário da constelação GPS. Abaixo segue um modelo da divulgação da informação de indisponibilidade RAIM por NOTAM. O exemplo refere-se ao aeródromo de Santos Dumont (SBRJ), onde são indicadas as janelas de horários em que não haverá uma geometria de satélites adequada para a operação de aproximação RNP, conforme os parâmetros supracitados.
(E0025/24 NOTAMN
Q) SBCW/QGAAU/I/NBO/A/000/999/2255S04310W/025
A) SBRJ
B) 1107060600
C) 1507062143
D) 0600-0615 0812-0834 2127-2143
E) GNSS RNP NEG AVBL)
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4.1. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.
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4.2. Esta AIC republica a AIC N 31/24.
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